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Poço de José de Moura

Exclusivo: Justiça anula eleição do 2º biênio da Câmara de Poço de José de Moura

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O Mm Juiz da 2ª vara da comarca de São João do Rio do Peixe, Pedro Henrique
 de Araújo Rangel, no dia 11/03/2026 09:26:21, JULGOU PROCEDENTE os pedidos formulados na Petição Inicial apresentada por FRANCISCO REGINALDO DO NASCIMENTO, GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA.
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE e, por conseguinte, a nulidade da Resolução n. 02/2024 da Câmara Municipal de Poço de José de Moura – PB e da Emenda n. 01/2024 à Lei Orgânica do Município de Poço de José de Moura – PB, que estabeleceram que a eleição para o 2º biênio seria realizada na mesma sessão da eleição do 1º biênio (01 de janeiro do ano seguinte à eleição).
DECLARAR A NULIDADE da eleição para a Mesa Diretora do 2º biênio da Câmara Municipal de Poço de José de Moura (2027/2028), realizada em 01/01/2025.
DETERMINAR que a Câmara Municipal de Poço de José de Moura – PB realize nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, devendo o pleito ocorrer a partir de outubro de 2026, em conformidade com os princípios republicano e democrático e com o critério da contemporaneidade, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

VEJA:
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 1o, 28, 29, II, 57, §4o, 77, caput, e 81, §1o da Constituição Federal, e observando os artigos 141, 487, I, e 492 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial para:
1. DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE e, por conseguinte, a nulidade da Resolução n. 02/2024 da Câmara Municipal de Poço de José de Moura – PB e da Emenda n. 01/2024 à Lei Orgânica do Município de Poço de José de Moura – PB, que estabeleceram que a eleição para o 2o biênio seria realizada na mesma sessão da eleição do 1o biênio (01 de janeiro do ano seguinte à eleição).
2. DECLARAR A NULIDADE da eleição para a Mesa Diretora do 2o biênio da Câmara Municipal de Poço de José de Moura (2027/2028), realizada em 01/01/2025.
3. DETERMINAR que a Câmara Municipal de Poço de José de Moura – PB realize nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, devendo o pleito ocorrer a partir de outubro de 2026, em conformidade com os princípios republicano e democrático e com o critério da contemporaneidade, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 
 
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